- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2017
- Data de publicação
- 19/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/06/2017, p. 19/06/2017
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. REVISÃO DE RENDA MENSAL. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. VINCULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. 1. Os fundamentos do acórdão não foram atacados pela parte e são aptos, por si sós, para manter o decisum combatido. Aplicação, por analogia, das Súmulas 284 e 283 do STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo. 2. Ademais, da leitura do aresto recorrido, dessume-se que a análise da tese recursal esbarra na impossibilidade de incursão na seara probatória na via especial, conforme disposto na Súmula 7/STJ. Com efeito, não há como acolher a alegação da parte sem afastar a afirmação feita pelo Tribunal de origem no sentido de que: "Portanto, é de se concluir que os efeitos erga omnes da coisa julgada em Ação Coletiva somente serão aplicáveis nas demandas individuais quando houver requerimento expresso, o que inexistiu no caso em apreço". 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.661.693/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/6/2017, DJe de 19/6/2017.)
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