- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/03/2017
- Data de publicação
- 20/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 14/03/2017, p. 20/04/2017
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TERRENO DE MARINHA. IMÓVEL SITUADO NA ÁREA DENOMINADA "RIO ANIL", NO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍSIMA. EC 46/2005. COBRANÇA DE TAXA DE OCUPAÇÃO. FORO E LAUDÊMIO. INEXIGIBILIDADE. DEMARCAÇÃO. NECESSIDADE DE PRÉVIO E REGULAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSÁRIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO PARTICULAR IDENTIFICADO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ. CONCLUSÃO SOBRE A DATA DA DEMARCAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA LPM DE 1831 REQUER REVOLVIMENTO DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Trata-se de ação em que recorrente busca desconstituir acórdão que não reconheceu a taxa de ocupação de imóvel situado no município de São Luísima. 2. O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de Embargos de Declaração, em face dos estreitos limites do art. 535 do CPC. 3. A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que, havendo elementos para a identificação dos interessados e sendo certo o domicílio, a intimação para participação no procedimento demarcatório de terreno de marinha deverá ser realizada de forma pessoal. A desobediência ao correto procedimento administrativo de demarcação ocasiona a sua nulidade por ofensa aos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa. 4. Não é possível concluir que a posição da LPM de 1831 fora demarcada e homologada antes da concessão da medida ADI 4264-PE. Dessa forma, admitir os argumentos da recorrente demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em âmbito especial, em razão do óbice elencado na Súmula nº 07 do STJ. 5. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.650.273/MA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 14/3/2017, DJe de 20/4/2017.)
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