JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/03/2017
Data de publicação
20/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 14/03/2017, p. 20/04/2017

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POSICIONAMENTO NA CARREIRA. PRESCRIÇÃO. FUNDO DE DIREITO. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO COM BASE NA INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. Verifica-se que o Tribunal de origem concluiu pela ocorrência da prescrição do fundo de direito com base na interpretação de direito local (Leis estaduais 15.464/2005 e 20.748/2013). Dessa forma, é inviável o acolhimento da pretensão recursal em virtude do disposto na Súmula 280/STF: "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 2. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.650.277/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 14/3/2017, DJe de 20/4/2017.)
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