- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/03/2017
- Data de publicação
- 20/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 14/03/2017, p. 20/04/2017
PROCESSUAL CIVIL. MEDICAMENTOS. SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. 1. O Tribunal a quo manteve sentença de procedência que condenou o Município de Boa Vista a fornecer à parte autora os medicamentos Ácido Fólico de 5 mg e Hidroxiuréia de 500 mg. 2. O acórdão recorrido apresenta fundamento constitucional, mas a parte deixou de interpor o Recurso Extraordinário cabível, o que atrai o óbice da Súmula 126/STJ: "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário". 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.650.951/RR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 14/3/2017, DJe de 20/4/2017.)
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