- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/03/2017
- Data de publicação
- 27/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 14/03/2017, p. 27/03/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. 1. ALEGAÇÃO DE ANIMUS DOMINI. NECESSIDADE DE REVISÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. 2. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, analisando o conjunto fático-probatório dos autos, asseverou que os insurgentes não exerciam a posse com animus domini, bem como que o contrato de locação abrangia todo o imóvel. Assim, para que se possa rever tal entendimento e concluir pela violação do dispositivo legal indicado, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório da causa, medida defesa em âmbito de recurso especial, por incidir a Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.524.853/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 14/3/2017, DJe de 27/3/2017.)
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