- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2017
- Data de publicação
- 20/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 09/03/2017, p. 20/03/2017
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. 1. A revisão das conclusões da Corte de origem acerca da ausência dos requisitos legais necessários para a aquisição da propriedade pela usucapião, demandaria a reapreciação do contexto fático e probatório dos autos, vedada pela Súmula 7 do STJ. Precedentes. 2. Manutenção da multa imposta com fulcro no art. 538, parágrafo único, do CPC/1973, porquanto os embargos de declaração opostos não tinham intuito de prequestionamento, mas de rediscutir a lide, o que autoriza a imposição da mencionada penalidade. 3. Esta Corte de Justiça tem entendimento no sentido de que a incidência da Súmula 7 do STJ impede o exame de dissídio jurisprudencial, na medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual deu solução a causa a Corte de origem. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 181.038/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 9/3/2017, DJe de 20/3/2017.)
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