JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/03/2017
Data de publicação
27/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 14/03/2017, p. 27/03/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA. JUNTADA POSTERIOR. INTIMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. ART. 76, § 2º, DO CPC/2015. 1. O recurso especial interposto por advogado sem procuração nos autos é inexistente. 2. Nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, não se conhece de recurso quando, intimada para regularizar a representação processual, a parte não cumpre tal determinação. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.623.448/TO, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 14/3/2017, DJe de 27/3/2017.)
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