JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/03/2017
Data de publicação
27/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 14/03/2017, p. 27/03/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1- A contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é aquela existente no corpo da própria decisão - contradição do julgado com ele mesmo -, circunstância que não se verifica no particular e que sequer foi apontada pela embargante. 2- Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3- Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.635.608/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/3/2017, DJe de 27/3/2017.)
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