Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 16/03/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. A tutela jurisdicional prestada pela Corte de origem com fundamento em legislação local impede o exame do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 280/STF. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 955.060/GO, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16/3/2017, DJe de 28/3/2017.)