- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/03/2017
- Data de publicação
- 23/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 14/03/2017, p. 23/03/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRESCRIÇÃO DE ACORDO COM OS PRAZOS PREVISTOS NOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 E 2.028 DO CC/2002. PRESCRIÇÃO AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 83/STJ. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO E DIVIDENDOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE FIRMADA EM JULGAMENTO SOB O RITO DA LEI 11.672/2008. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Em relação à alegada violação ao art. 267, VI, do Código de Processo Civil de 1973 , não há como ser acolhida a irresignação, porquanto o conteúdo normativo do referido dispositivo legal não fora objeto de apreciação pelo Tribunal a quo, mesmo após a oposição dos embargos declaratórios. Incidência, no ponto, da Súmula n. 211 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Quanto à prescrição, o entendimento desta Corte é de que o direito à complementação de ações subscritas decorrentes de contrato firmado com sociedade anônima é de natureza pessoal, prescrevendo de acordo com os prazos previstos nos arts. 177 do Código Civil/1916 e 205 e 2.028 do Código Civil/2002, sendo que o termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações. 3. "Por respeito à coisa julgada, deve prevalecer, para efeito de apuração do diferencial acionário correspondente à telefonia móvel (dobra acionária), o critério estabelecido na sentença transitada em julgado, independentemente do posicionamento consolidado na Súmula 371/STJ" (AgInt no AgRg no AREsp 847.063/RS, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 11/10/2016, DJe 21/10/2016). 4. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 815.242/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 14/3/2017, DJe de 23/3/2017.)
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