- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/03/2017
- Data de publicação
- 22/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 14/03/2017, p. 22/03/2017
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL. RÉU MULTIRREINCIDENTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. Não preenche o paciente os requisitos para a aplicação do princípio da insignificância, em que pese o reduzido valor dos bem furtado (R$ 69,90 - equivalente a 8,87% do salário mínimo vigente à época dos fatos), por ser o réu multirreincidente. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 378.266/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 14/3/2017, DJe de 22/3/2017.)
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