JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/03/2017
Data de publicação
22/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 14/03/2017, p. 22/03/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. MERO INCONFORMISMO. PRETENSÃO DE REDISCUTIR MATÉRIA JÁ ENFRENTADA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O julgamento monocrático de agravo em recurso especial não ofende o princípio da colegialidade quando houver entendimento dominante sobre o tema controvertido ou quando reconhecer o não preenchimento de requisitos de admissibilidade. A possibilidade de interposição de agravo regimental devolve a matéria à apreciação da Turma (AgInt no AREsp n. 539.346/MG, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 13/12/2016). 2. O agravante não logrou êxito em demonstrar qualquer argumento capaz de modificar as razões expostas na decisão ora combatida, em uma nítida tentativa de rediscussão da matéria enfrentada e rechaçada monocraticamente. 3. Agravo regimental improvido. (AgInt no AREsp n. 1.042.279/ES, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/3/2017, DJe de 22/3/2017.)
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