- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2018
- Data de publicação
- 21/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 08/05/2018, p. 21/05/2018
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA PELO RELATOR. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. DISTINGUISHING. ELEMENTO DIFERENCIADOR DOS PARADIGMAS CITADOS NA DECISÃO AGRAVADA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. 1. O julgamento monocrático de agravo em recurso especial não ofende o princípio da colegialidade quando houver entendimento dominante sobre o tema controvertido ou quando reconhecer o não preenchimento de requisitos de admissibilidade. A possibilidade de interposição de agravo regimental devolve a matéria à apreciação da Turma (AgInt no AREsp n. 539.346/MG, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 13/12/2016). 2. Embora o agravante afirme se tratar de um distinguishing, não apontou nenhum elemento que diferenciasse o caso em análise dos paradigmas citados na decisão agravada, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF à questão. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 1.261.389/ES, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 8/5/2018, DJe de 21/5/2018.)
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