Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 30/08/2018
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INDENIZAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE PROVA. 1. Não se admite o recurso especial quando sua análise depende de interpretação de cláusulas contratuais e reexame de matéria de prova (Súmulas 5 e 7 do STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 842.369/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 30/8/2018, …