JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/03/2017
Data de publicação
20/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 14/03/2017, p. 20/03/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APREENSÃO DE BEM MÓVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REEXAME DE PROVA. 1. Não se admite o recurso especial quando sua análise depende de reexame de matéria de prova (Súmula 7 do STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 597.553/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/3/2017, DJe de 20/3/2017.)
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