JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/03/2017
Data de publicação
20/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 14/03/2017, p. 20/03/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE ATO DE DESCLASSIFICAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM DUPLICIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. I - Recurso especial ao qual foi negado seguimento na origem, em juízo de admissibilidade, ante o não cabimento da interposição de recurso especial por violação a dispositivo constitucional e pela incidência, por analogia, do enunciado n. 284 da Súmula do STF, considerando a ausência de indicação do dispositivo legal federal violado. Agravo nos próprios autos que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. II - Incumbe à parte, no agravo em recurso especial, atacar os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso na origem, não o fazendo é correta a decisão que não conhece do agravo nos próprios autos. III - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 971.265/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 14/3/2017, DJe de 20/3/2017.)
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