JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/04/2017
Data de publicação
09/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 27/04/2017, p. 09/05/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS INTERNOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Em harmonia com o princípio da unirrecorribilidade recursal, observada a prévia interposição de recurso contra a decisão recorrida, constata-se a preclusão consumativa em relação ao agravo interposto posteriormente. 2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (AgInt no AREsp n. 1.006.470/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/4/2017, DJe de 9/5/2017.)
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