JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/03/2017
Data de publicação
20/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 14/03/2017, p. 20/03/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ADESIVO. INADMISSÃO DO RECURSO PRINCIPAL. PREJUDICIALIDADE. ART. 500, III, DO CPC/73. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a pacífica jurisprudência desta Corte, o recurso adesivo segue a sorte do principal, a teor do art. 500, III, do Código de Processo Civil/73. No caso, o recurso especial principal não foi admitido na origem, tampouco o agravo contra a inadmissão foi provido por esta Corte. Logo, o exame do recurso adesivo fica prejudicado, uma vez que o recurso especial principal não será conhecido. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 995.008/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 14/3/2017, DJe de 20/3/2017.)
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