Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 14/03/2017
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ADESIVO. INADMISSÃO DO RECURSO PRINCIPAL. PREJUDICIALIDADE. ART. 500, III, DO CPC/73. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a pacífica jurisprudência desta Corte, o recurso adesivo segue a sorte do principal, a teor do art. 500, III, do Código de Processo Civil/73. No caso, o recurso especial principal não foi admitido na origem, tampouco o agravo contra a inadmissão foi provido por esta Corte. Logo, o exame do recurso adesi…