JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/03/2017
Data de publicação
20/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 14/03/2017, p. 20/03/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA CONTRATUAL. RAZOABILIDADE DA ESTIPULAÇÃO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A reforma do acórdão recorrido no que tange a razoabilidade da multa moratória, estipulada em 1% sobre o valor atualizado do contrato, demanda interpretação de cláusula contratual e reexame do acervo fático-probatório dos autos, providências inviáveis de serem adotadas em sede de recurso especial, ante os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.003.447/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 14/3/2017, DJe de 20/3/2017.)
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