- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2017
- Data de publicação
- 18/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 12/12/2017, p. 18/12/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. INCIDÊNCIA DE MULTA CONTRATUAL. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SUMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do artigo 1022, II, § único, e 489 do Código de Processo Civil. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. 2. As conclusões do acórdão recorrido em relação à abusividade de cláusula contratual, e não incidência da multa contratual, decorreram da análise do conjunto fático - probatório dos autos e da interpretação de claúsulas contratuais. Assim, alterar o entendimento da Corte Estadual não é possível em sede de recurso especial, pois demandaria, necessariamente, reexame de fatos, provas e cláusulas contratuais, o que é vedado em razão dos óbices as Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.159.794/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 18/12/2017.)
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