- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2017
- Data de publicação
- 23/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 16/03/2017, p. 23/03/2017
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. DELAÇÃO PREMIADA DE CORRÉU. ACESSO AO TEOR E AOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A intimação para fim do art. 514 do Código de Processo Penal, diante do cometimento do delito previsto no art. 3º, II, da Lei nº 8.137/90, torna-se desnecessária uma vez verificada a existência de procedimento de investigação criminal pelo Ministério Público. Precedente. 2. Acostado aos autos o teor de delação premiada de corréu que serviu de embasamento para o aditamento à denúncia, assim como os demais elementos de prova produzidos nos autos, não se verifica qualquer irregularidade a ser sanada pela via recursal. 3. Recurso em habeas corpus não provido. (RHC n. 76.915/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/3/2017, DJe de 23/3/2017.)
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