JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/03/2017
Data de publicação
23/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 16/03/2017, p. 23/03/2017

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO. USO DE VIOLÊNCIA DESMEDIDA. CONDUTA CONTRÁRIA À DIGNIDADE DA MULHER. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO CAUTELAR FUNDADO EM DADOS CONCRETOS. PROCEDIMENTO DO CRIME. GRAVIDADE ESPECÍFICA. 1. Cuidando o evento penal de modus operandi peculiar relativo à prática de roubo em que o agente, além de realizar a violência para a subtração dos bens, impôs à vítima a dor emocional de ser tocada em suas partes íntimas, considera-se devida a indicação de gravidade específica e a periculosidade para o fim de legitimar a prisão preventiva. 2. Recurso desprovido. (RHC n. 78.268/PI, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 16/3/2017, DJe de 23/3/2017.)
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