- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/09/2017
- Data de publicação
- 06/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 26/09/2017, p. 06/11/2017
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2. No caso, a prisão preventiva está justificada em razão do modus operandi empregado na conduta delituosa, consistente em roubo majorado pelo concurso de agentes e mediante ostensivo emprego de arma de fogo contra as vítimas, que, mesmo dentro do carro, foram constrangidas de forma audaciosa. 3. Recurso desprovido. (RHC n. 85.276/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, relator para acórdão Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 26/9/2017, DJe de 6/11/2017.)
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