- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2017
- Data de publicação
- 11/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 02/05/2017, p. 11/05/2017
PENAL. HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS NA DECISÃO QUE DECRETOU A PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO CONCRETA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. 1. Consoante se observa da leitura dos autos, o decreto de prisão preventiva encontra-se adequadamente fundamentado, pois decorreu não apenas da gravidade abstrata do delito imputado ao paciente, mas também da sua aparente contumácia delitiva, peculiar gravidade dos fatos narrados e ameaças praticadas em concurso de pessoas contra uma família, além do fato de as vítimas terem reconhecido os agressores. 2. Ordem denegada. (HC n. 376.645/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 2/5/2017, DJe de 11/5/2017.)
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