JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/03/2017
Data de publicação
23/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 16/03/2017, p. 23/03/2017

Ementa

CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AMEAÇA. TRANCAMENTO DO PROCESSO-CRIME. SUPOSTA ATIPICIDADE E CARÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA JÁ CONFIRMADA PELA CORTE A QUO. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO DO RÉU. ÓBICE AO REVOLVIMENTO FÁTICO-COMPROBATÓRIO. CRIME FORMAL. POTENCIALIDADE OFENSIVA DAS CONDUTAS. DELITO CONSUMADO. MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL COMO CUSTOS LEGIS QUE NÃO POSSUI CARÁTER VINCULANTE. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DECLINADA. REGIME SEMIABERTO. REINCIDÊNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. No caso, não se observa flagrante ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus, de ofício. 2. Se o Juízo processante, após o encerramento da instrução penal e diante da análise das provas produzidas sob crivo do contraditório, reconheceu a materialidade e autoria delitivas, tendo sido a sentença confirmada pelo Colegiado ad quem, não há se falar em trancamento do processo-crime, sob alegação de suposta carência de justa causa para a persecução penal. 3. Considerando que as instâncias ordinárias, mediante valoração do acervo probatório produzido nos autos, entenderam, de forma fundamentada, ser o réu autor dos delitos descritos na exordial acusatória, a análise das alegações concernentes ao pleito de absolvição demandaria exame detido de provas, inviável em sede de writ. 4. Embora a palavra da vítima possua especial relevância no crime de ameaça, o juízo condenatório baseou-se não apenas na manifestação do ofendido, tendo sido valorados, igualmente, o teor de publicações do impetrante na rede social facebook e as provas testemunhais colhidas durante a instrução. 5. O crime de ameaça é de natureza formal, bastando para sua consumação que a intimidação seja suficiente para causar temor à vítima no momento em que praticado, restando a infração penal configurada ainda que a vítima não tenha se sentido ameaçada. In casu, reconhecida a potencialidade ofensiva das ameaças proferidas pelo réu, não há se falar em atipicidade da conduta, sendo certo que para infirmar tal conclusão seria necessário reexame de prova, o que não se revela possível na via eleita. 6. Ainda que a Procuradoria da República, na qualidade de custos legis, possa ter opinado pela absolvição do réu, tal pronunciamento não vincula o julgador, pois a "manifestação do Ministério Público, traduzida em parecer, é peça de cunho eminentemente opinativo, sem carga ou caráter vinculante ao órgão julgador, dispensando abordagem quanto ao seu conteúdo" (AgRg nos EDcl no AREsp 809.380/AC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 26/10/2016). 7. No que se refere ao pleito de revisão da dosimetria da pena deduzido em sede de agravo regimental, os fundamentos declinados pela sentença condenatória para valoração negativa da personalidade do acusado mostram-se idôneos, sem que se possa inferir flagrante ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício. 8. Tratando-se de réu reincidente, a imposição do regime mais gravoso do que o indicado pelo quantum de pena decorre da literalidade do art. 33, § 2º, do Código Penal, devendo ser reconhecida a proporcionalidade do cumprimento inicial em regime semiaberto. De mais a mais, considerando que os delitos não ostentam natureza hedionda, não há se falar em afastamento do óbice do art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/1990. 9. Writ não conhecido. (HC n. 372.327/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 16/3/2017, DJe de 23/3/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 20/10/2015

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. CRIME DE AMEAÇA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. TESE DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME APROFUNDADO DE MATÉRIA. DECISÃO INDEFERITÓRIA DA INICIAL QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Ainda que a instrução não esteja deficiente, visto que parte da sentença foi juntada aos autos, a decisão se sustenta tão somente pelo fundamento da i…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 16/03/2017

CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. VIAS DE FATO. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. RÉU QUE OSTENTAVA DIVERSAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO À ÉPOCA DOS FATOS. BIS IN IDEM NÃO EVIDENCIADO. CULPABILIDADE. MAIOR GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA EVIDENCIADA. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supre…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 15/12/2016

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA. MAUS ANTECEDENTES. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REGIME SEMIABERTO MOTIVADO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. No caso, não se…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 03/08/2021

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. AMEAÇA. 1. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME COMETIDO DURANTE DISCUSSÃO. CRIME FORMAL. DESNECESSIDADE DE CONCRETIZAÇÃO DO TEMOR. 2. REPRESENTAÇÃO DAS VÍTIMAS. MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA DAS VÍTIMAS. 3. REGIME INICIAL. ABRANDAMENTO. RÉU REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O fato de as ameaças terem sido proferidas em um contexto de altercação entre o autor e as vítimas não retira a tipicidade do …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 30/03/2017

HABEAS CORPUS. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PERSEGUIÇÃO À VÍTIMA DURANTE RELACIONAMENTO AMOROSO E APÓS SEU TÉRMINO. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL. PERSONALIDADE DO AGENTE. DESNECESSIDADE DE ELABORAÇÃO DE ESTUDO TÉCNICO. STALKING. PERSEGUIÇÃO. COMPORTAMENTO OPRESSOR. SENSAÇÃO DE INTRANQUILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. 1. A dosimetria da pena é o momento em que o magistrado, dentro dos limites abstratamente pre…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.