- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2017
- Data de publicação
- 23/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 16/03/2017, p. 23/03/2017
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CRIME PRATICADO EM IMÓVEL RESIDENCIAL. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DAS DROGAS. EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. As instâncias de origem adotaram fundamentos concretos para justificar a exasperação da pena-base acima do mínimo legal, não parecendo arbitrário o quantum imposto, tendo em vista o cometimento do delito em um imóvel residencial, bem como considerando-se a quantidade e a diversidade das drogas apreendidas - 70 g de maconha (68 porções), 131,3 g de cocaína (329 porções), 20 g de crack (76 porções) e 12 g de haxixe (60 porções) - (art. 42 da Lei n.º 11.343/2006). 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 388.454/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 16/3/2017, DJe de 23/3/2017.)
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