- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2017
- Data de publicação
- 01/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 27/06/2017, p. 01/08/2017
PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE, NATUREZA E VARIEDADE DAS DROGAS. DELITO PRATICADO DURANTE O CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME SEMIABERTO REFERENTE A OUTRO CRIME. EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A dosimetria é uma operação lógica, formalmente estruturada, de acordo com o princípio da individualização da pena. Tal procedimento envolve profundo exame das condicionantes fáticas, sendo vedado revê-lo em sede de habeas corpus, salvo em situações excepcionais. 2. As instâncias de origem adotaram fundamentos concretos para justificar a exasperação da pena-base acima do mínimo legal, não parecendo arbitrário o quantum imposto, tendo em vista a quantidade, natureza e variedade das drogas envolvidas na empreitada criminosa - 2,089kg de crack, 87g de cocaína e 160g de maconha - (art. 42 da Lei n.º 11.343/2006), bem como o fato de o paciente ter cometido o ilícito enquanto cumpria reprimenda no regime semiaberto, referente a outro delito. 3. Ordem denegada. (HC n. 396.884/MS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 1/8/2017.)
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