- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2021
- Data de publicação
- 25/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 23/08/2021, p. 25/08/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE NÃO SANADA. SÚMULA 115/STJ. 1.Cabe à parte providenciar a juntada de cópia ou novo instrumento aos autos onde pretende interpor o recurso. A responsabilidade pelo traslado do instrumento é da parte. Precedente. 2. A parte agravante, devidamente intimada, não regularizou a representação processual. Não foi possível identificar, na procuração apresentada, se o outorgante possuía poderes para representar a pessoa jurídica em questão, de modo que não foi sanada a irregularidade processual dos autos. 3. Incide a Súmula 115/STJ aos recursos dirigidos a esta instância superior desacompanhados de procuração ou com a cadeia de substabelecimento incompleta. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.819.335/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/8/2021, DJe de 25/8/2021.)
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