- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2017
- Data de publicação
- 24/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/03/2017, p. 24/04/2017
TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO. PAES. TESE DA PARCELA ÍNFIMA. IMPOSSIBILIDADE DE QUITAÇÃO. SITUAÇÃO EQUIPARÁVEL À INADIMPLÊNCIA. LEGALIDADE DA EXCLUSÃO. 1. Segundo jurisprudência consolidada do STJ, o pagamento de parcela ínfima, insuficiente para a quitação do parcelamento tributário, configura situação equiparável à inadimplência para efeito de legitimar a exclusão do contribuinte do programa (AgRg no REsp 1.372.439/PE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 19/12/2014; REsp 1.242.772/SC, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 18/2/2014). 2. In casu, o acórdão recorrido atestou: a) "o débito da empresa apelante ultrapassa o montante de R$ 647.717,59 (seiscentos e quarenta e sete mil setecentos e dezessete reais e cinquenta e nove centavos); b) "a parcela adimplida mensalmente pelo contribuinte gira em torno de R$ 100,00 (cem reais), situação esta, por si só, reveladora da impossibilidade de quitação do débito no prazo de 180 meses" (fl. 400). 3. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.650.174/CE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/3/2017, DJe de 24/4/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.