JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/03/2017
Data de publicação
28/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/03/2017, p. 28/03/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS. DOCUMENTO SUBSTANCIAL À DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A juntada de documentos novos na fase recursal é possível desde que não se trate de documento indispensável à defesa, o qual deve obrigatoriamente acompanhar a contestação. 2. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias fáticas da causa esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 853.985/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/3/2017, DJe de 28/3/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 13/06/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL. APELAÇÃO. PROVAS. JUNTADA POSTERIOR. DOCUMENTOS NOVOS. ADMISSIBILIDADE. INADMISSIBILIDADE COMO DOCUMENTOS NOVOS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A constatação do real momento em que os documentos juntados com o recurso de apelação e apontados como novos ficaram disponíveis para a parte recorrente depende, no caso dos autos, do reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado por força da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo intern…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 17/11/2016

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTOS. REGRA DO ARTIGO 396 DO CPC/1973. MITIGAÇÃO. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte admite a relativização da regra do artigo 396 do Código de Processo Civil de 1973, predominando o entendimento de que, inexistindo má-fé ou intenção de surpreender o juízo, é possível a juntada de documentos aos autos a qualquer tempo, desde que não sejam aqueles indispensáveis para a pr…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 17/04/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULAS 7 E 83/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria de fato (Súmula 7/STJ). 2. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência desta Corte. Incidente, portanto, a Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.092.823…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 10/03/2020

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. JUNTADA DE DOCUMENTO COM A APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 435 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. VALOR DO DÉBITO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. ARTIGOS 932, III, E 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. NÃO PROVIMENTO. 1. É possível a juntada a posteriori de documentos com a apelação, desde que tais documentos…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 23/08/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ART. 535, II, DO ANTIGO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. FALTA DE DOCUMENTOS APTOS A PROVAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS NOVOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUERIMENTO DE MAJORAÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.. 1. Não se viabiliza o Recurso Especial pela indicada violação ao art. 535, II, do CPC/1973, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.