JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/06/2017
Data de publicação
22/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 13/06/2017, p. 22/06/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL. APELAÇÃO. PROVAS. JUNTADA POSTERIOR. DOCUMENTOS NOVOS. ADMISSIBILIDADE. INADMISSIBILIDADE COMO DOCUMENTOS NOVOS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A constatação do real momento em que os documentos juntados com o recurso de apelação e apontados como novos ficaram disponíveis para a parte recorrente depende, no caso dos autos, do reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado por força da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 829.528/PB, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 22/6/2017.)
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