JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/03/2017
Data de publicação
28/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 16/03/2017, p. 28/03/2017

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. O agravo interno contra que não impugna, especificamente, todos os fundamentos constantes na decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial, não deve ser conhecido. 2. Agravo interno não conhecido com aplicação de multa (art. 1.021, § 4º, do CPC/15) e majoração dos honorários de sucumbência fixados anteriormente (art. 85, § 11, do CPC/15). (AgInt no AREsp n. 899.004/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/3/2017, DJe de 28/3/2017.)
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