JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/04/2017
Data de publicação
02/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 25/04/2017, p. 02/05/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182. INCIDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO. 1. Não merece conhecimento o agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial. 2. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido, com majoração de honorários de sucumbência recursal. (AgInt no AREsp n. 184.045/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/4/2017, DJe de 2/5/2017.)
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