JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/03/2017
Data de publicação
28/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/03/2017, p. 28/03/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO. CERTIDÃO DE BATISMO E PROVA TESTEMUNHAL. COMPROVAÇÃO. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese. 2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide o disposto na Súmula nº 211/STJ. 3. Inviável, em recurso especial, modificar o acórdão recorrido que entendeu que as provas constantes dos autos foram suficientes para justificar o equívoco constante na certidão de nascimento do ora agravado, tendo em vista que a análise do tema demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado, nesta instância, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 960.913/BA, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/3/2017, DJe de 28/3/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 06/02/2018

CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. RETIFICAÇÃO DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO. SUPOSTO ERRO DE GRAFIA NOS NOMES DOS ASCENDENTES. AUSÊNCIA DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tri…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 12/12/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGISTRO CIVIL. RETIFICAÇÃO. JUSTA CAUSA. REVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Acolher a tese de que a justa causa para a retificação de registro civil não foi comprovada seria exceder os fundamentos do acórdão vergastado e adentrar no exame das provas, o que é vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 986.946/BA, relato…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 03/09/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DA DATA DE NASCIMENTO. INSUFICIÊNCIA DA CERTIDÃO DE BATISMO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição ou omissão no julgado (CPC, art. 535), sendo inadmissível a sua interposição para r…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 13/03/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. ALTERAÇÃO DE SOBRENOME. AUSÊNCIA DE JUSTO MOTIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese de, apesar de rejeitados os embargos de declara…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 20/02/2018

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1. De início, cumpre esclarecer que, na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, at…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.