JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/02/2018
Data de publicação
01/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 06/02/2018, p. 01/03/2018

Ementa

CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. RETIFICAÇÃO DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO. SUPOSTO ERRO DE GRAFIA NOS NOMES DOS ASCENDENTES. AUSÊNCIA DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem asseverou que "não restou definitivamente comprovado que o nome dos pais da Autora indicado no registro civil está errado", destacando que "os documentos que acompanharam a inicial não são suficientes a comprovar as alegações autorais" (e-STJ fls. 69/70). Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 892.211/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 6/2/2018, DJe de 1/3/2018.)
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