- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2017
- Data de publicação
- 27/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 16/03/2017, p. 27/03/2017
PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. INCIDÊNCIA PARCIAL DA SÚMULA 182/STJ. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA. ENTENDIMENTO DA CORTE DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. A parte agravante não impugnou todos os motivos adotados pela monocrática agravada ao negar provimento ao seu agravo em apelo especial, deixando de rebater, de modo especifico, a apontada aplicação do óbice previsto na Súmula 284/STF. Incidência, por analogia, da Súmula 182 do STJ no ponto. 2. Apesar de a parte autora asseverar pela necessidade de maior produção probatória, em razão da juntada do PPP e do Laudo Técnico não terem sido suficientes para a comprovação do direito alegado, o STJ tem seu entendimento pacificado no sentido de que o magistrado é o destinatário final das provas, assim, com base em seu livre convencimento, pode indeferir a produção de provas que considere dispensáveis. 3. Não pode esta Corte Superior rever, em recurso especial, a eventual necessidade de determinada prova, pois tal providência demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 823.393/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/3/2017, DJe de 27/3/2017.)
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