- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2017
- Data de publicação
- 19/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 08/06/2017, p. 19/06/2017
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA PARCIAL. ACÓRDÃO QUE APONTA A AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DAS CONDIÇÕES INSALUBRES DO AMBIENTE LABORAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. É inviável o agravo interno que deixa de atacar, de modo específico, os fundamentos adotados pela decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. A alteração das conclusões retratadas no acórdão recorrido, quanto à demonstração das condições insalubres do ambiente de trabalho, apenas seria possível mediante novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor do óbice previsto na Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. (AgInt no AREsp n. 794.824/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 8/6/2017, DJe de 19/6/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.