- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2017
- Data de publicação
- 27/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 16/03/2017, p. 27/03/2017
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. QUINZE DIAS CORRIDOS. ART. 798 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INTEMPESTIVIDADE. EXPEDIENTE FORENSE REDUZIDO. CIÊNCIA DA PARTE. NÃO RESSALVA À RESPONSABILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO NO PRAZO LEGAL. RESOLUÇÃO N. 10 DO TJPB. ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos processos e recursos que tratam de matéria penal, o prazo continua a ser contado em dias corridos - 15 dias, em razão do previsto no art. 798 do Código de Processo Penal. 2. No caso dos autos, a decisão que inadmitiu o recurso especial foi publicada no dia 27/4/2016, iniciando-se o prazo recursal no primeiro dia útil seguinte (28/4/2016) e terminando 15 dias corridos após essa data - 12/5/2016. O agravo em recurso especial foi interposto intempestivamente, no dia 13/5/2016. 3. A peculiar situação do Tribunal de Justiça da Paraíba, que tem expediente reduzido - até as 14hs - era da ciência do ora agravante, motivo pelo qual deveria ter se precavido para não ocorrer em erro. 4. A alegação de que a Resolução do TJPB n. 10, de 30 de agosto de 2010, determina o acréscimo de um dia do prazo as intimações publicadas no DJE não foi comprovada. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 948.587/PB, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/3/2017, DJe de 27/3/2017.)
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