- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2017
- Data de publicação
- 17/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 07/02/2017, p. 17/02/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DO NOVO CPC. PRAZO LEGAL DE 15 (QUINZE) DIAS. CÔMPUTO EM DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE. ARTIGO 798 DO CPP. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. Após a entrada em vigor da Lei n.º 13.105/2015, a Terceira Seção desta Corte Superior assentou entendimento no sentido de que, nos processos e recursos que tratam de matéria penal, o prazo continua a ser contado em dias corridos, em razão de disposição específica do art. 798 do Código de Processo Penal. 2. No caso, o acórdão recorrido foi publicado em 12.4.2016 e o recurso especial foi interposto apenas em 5.5.2016, portanto, fora do prazo legal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 1.018.203/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 7/2/2017, DJe de 17/2/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.