- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2017
- Data de publicação
- 27/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 16/03/2017, p. 27/03/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NOVO CPC/2015. APLICABILIDADE. CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL EM DIAS ÚTEIS. NÃO COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE BIFÁSICO. 1. É manifestamente intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis estabelecido no art. 1.003, § 5º, do novo CPC/2015. 2. No caso, o acórdão recorrido foi considerado publicado em 8/4/16 e, mesmo excluindo da contagem o dia 21/4/16 (feriado nacional de Tiradentes), tem-se que o décimo-quinto dia útil do prazo recursal foi o dia 2/5/16 (segunda-feira). Nada obstante, o recurso especial foi interposto em 3/5/16. 3. Não restou comprovada a ocorrência de feriado local na instância de origem quando da interposição do agravo interno. 4. A decisão proferida pelo Tribunal de origem, acerca da tempestividade do recurso especial, não tem o condão de vincular o juízo de admissibilidade do Superior Tribunal de Justiça. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.011.549/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/3/2017, DJe de 27/3/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.