JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/04/2017
Data de publicação
10/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 04/04/2017, p. 10/04/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. CPC/1973. NÃO COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE BIFÁSICO. 1. É manifestamente intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis estabelecido nos arts. 188 c/c 508 do CPC/73. 2. No caso, o acórdão recorrido foi publicado em 5/5/2015. O primeiro dia útil do prazo recursal foi o dia 6/5/2015 e o trigésimo dia do prazo recursal foi o dia 5/6/2015 (sexta-feira). Nada obstante, o recurso especial foi interposto somente em 8/6/15 (segunda-feira). 3. Não restou comprovada a ocorrência de feriado local na instância de origem quando da interposição do agravo interno. 4. A decisão proferida pelo Tribunal de origem, acerca da tempestividade do recurso especial, não tem o condão de vincular o juízo de admissibilidade do Superior Tribunal de Justiça. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.031.809/AM, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 4/4/2017, DJe de 10/4/2017.)
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