- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/03/2017
- Data de publicação
- 18/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/03/2017, p. 18/04/2017
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DÉBITOS COM O IPTU. LEGITIMIDADE DO PROPRIETÁRIO E DO POSSUIDOR DO IMÓVEL. RECURSO REPETITIVO. MATÉRIA PACIFICADA. 1. O acórdão recorrido decidiu em desconformidade com o Recurso Especial 1.110.551/SP, julgado pela Primeira Seção, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, sob o rito dos Recursos Repetitivos, art. 543-C do CPC de 1973, pois, apesar de a recorrida ser proprietária do imóvel em questão, teve negado pelo Tribunal bandeirante o reconhecimento de sua legitimidade passiva para contar na relação processual. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU. 3. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.653.742/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de 18/4/2017.)
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