- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2017
- Data de publicação
- 20/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/03/2017, p. 20/04/2017
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO DE CAUSALIDADE. ATROPELAMENTO. FRATURA DE MEMBRO SUPERIOR. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL MUNICIPAL. NECESSIDADE DE CIRURGIA DE EMERGÊNCIA. FALTA DE MATERIAL CIRÚRGICO. DANOS MORAIS. REDUÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. No que se refere à alegada afronta ao disposto no art. 535, inciso II, do CPC, verifico que o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. 2. O Tribunal de origem, com base nas provas carreadas aos autos, reconheceu o nexo de causalidade entre a omissão do Estado (não autorização de procedimentos cirúrgicos de urgência) e o dano sofrido pelo ora recorrido. A alteração das conclusões adotadas no acórdão recorrido, tal como colocada a questão nas razões recursais, demanda o reexame de matéria fática, providência vedada em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. O STJ consolidou orientação de que a revisão do valor da indenização somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não é o caso dos autos. Desse modo, avaliar a extensão do dano, sua repercussão na esfera moral do recorrido, a capacidade econômica das partes, entre outros fatores considerados pelas instâncias ordinárias, implica afronta ao disposto na Súmula 7/STJ, por demandar a análise do conjunto fático-probatório dos autos. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 948.064/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/3/2017, DJe de 20/4/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.