- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2017
- Data de publicação
- 03/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/03/2017, p. 03/04/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 83 DO STJ. RECURSO INTERPOSTO COM BASE NA ALÍNEA "A" DO INCISO III DO ART. 105 DA CF. DECISÃO QUE EXTINGUE A EXECUÇÃO. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O enunciado da Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça é aplicável ao recurso especial fundado tanto na alínea "a" como na alínea"c" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal. 2. O recurso cabível contra a decisão que resolve a impugnação é o agravo de instrumento, desde que não importe em extinção do procedimento executivo, nos termos do art. 475-M, § 3º, do Código de Processo Civil de 1973. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 986.542/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/3/2017, DJe de 3/4/2017.)
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