JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/05/2017
Data de publicação
19/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 04/05/2017, p. 19/05/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 83 DO STJ. RECURSO INTERPOSTO COM BASE NA ALÍNEA "A" DO INCISO III DO ART. 105 DA CF. DECISÃO QUE NÃO EXTINGUE A EXECUÇÃO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A orientação jurisprudencial desta Corte Superior é de que a decisão que resolve a impugnação sem pôr fim à execução desafia o recurso de agravo de instrumento, caracterizando erro inescusável a interposição de apelação, nos termos do art. 475-M, § 3º, do CPC. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 992.567/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/5/2017, DJe de 19/5/2017.)
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