- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2017
- Data de publicação
- 29/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 21/03/2017, p. 29/03/2017
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA RESTABELECER SENTENÇA CONDENATÓRIA. PROVA RATIFICADA EM JUÍZO. VALIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É certo que nos termos do art. 155 do Código de Processo Penal, o decreto condenatório não pode se fundar exclusivamente em elementos de prova colhidos apenas no inquérito policial e não repetidos em juízo, podendo tais elementos ser utilizados para corroborar o convencimento baseado em outras provas disponibilizadas durante a instrução processual. 2. In casu, a decisão agravada, restabelecendo a sentença condenatória, foi clara ao afirmar que "a condenação foi lastreada na prova produzida em juízo, não havendo que se falar em fragilidade da prova judicializada". 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 609.760/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 21/3/2017, DJe de 29/3/2017.)
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