- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2017
- Data de publicação
- 31/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 21/03/2017, p. 31/03/2017
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. POSSIBILIDADE. PODER-DEVER DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE APURAÇÃO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA ASSEGURADOS. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O que se verifica no caso dos autos, não é a ocorrência de abertura de novo PAD, como sustenta o autor, nem mesmo de ato de revisão de Processo Disciplinar, na hipótese a Administração, dentro do prazo prescricional, através de sua Comissão Disciplinar, simplesmente deu continuidade às diligências apuratórias que não haviam sido concluídas em primeiro momento, dentro do prazo prescricional previsto em lei. 2. Agravo Interno do particular a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.354.269/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 21/3/2017, DJe de 31/3/2017.)
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