- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2017
- Data de publicação
- 30/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 21/03/2017, p. 30/03/2017
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE - TUTELA ANTECIPADA - REQUISITOS PRESENTES - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. 1. É clara e suficiente a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem para o deslinde da controvérsia tendo enfrentado de maneira expressa e objetiva o questionamento acerca da presença dos requisitos para concessão do pedido liminar de imissão de posse. 2. A inversão do que ficou decidido pelo acórdão recorrido quanto ao cumprimento dos requisitos da proteção possessória ao agravado, bem como o direito à indenização das benfeitorias demandaria reexame dos elementos fáticos-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7 do STJ. Precedentes do STJ: AgRg no AREsp 641527/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 02/06/2015; AgRg no AREsp 778999/RS, Rel. Min. Marco Aurélio Belizze, Dje de 22/02/2016. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.444.659/MS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 21/3/2017, DJe de 30/3/2017.)
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