- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2017
- Data de publicação
- 29/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 21/03/2017, p. 29/03/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CASO DE RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a interposição de recurso ordinário, em vez do recurso especial, é erro grosseiro que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes: AgRg no AREsp 675.700/MG, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 26/06/2015; AgRg no Ag 1.384.526/GO, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 13/06/2011; AgRg no Ag 1.432.564/MA, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 17/11/2014. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 52.068/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/3/2017, DJe de 29/3/2017.)
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